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Portaria n.º 22588

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22588 1967-03-22

Portaria n.º 22588

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1966

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1300000$00

tomando como contrapartida igual quantia a retirar do crédito especial a que se refere a Portaria Ministerial n.º 22555, de 6 de Março de 1967.

Presidência do Conselho, 22 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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