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Resolução da Assembleia da República n.º 145/2013

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia da República 145/2013 2013-10-25

Resolução da Assembleia da República n.º 145/2013

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória, na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste sector

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais o reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado.

2 - Assegure que são implementadas as recomendações e as propostas de atuação do relatório final do Plano de Ação de Controlo de Resíduos Perigosos.

3 - Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.

Aprovada em 11 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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