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Declaração de Retificação n.º 42/2013

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Declaração de Retificação 42/2013 2013-10-24

Declaração de Retificação n.º 42/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 108.º, onde se lê: «Aprovação do projeto [...] por esta previamente estabelecida;» deve ler-se «Aprovação do projeto [...] por este previamente estabelecida;».

No anexo iii (a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º), onde se lê

«Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.»

deve ler-se

«Tribunal Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.»

Assembleia da República, 23 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

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