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Portaria n.º 22592

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22592 1967-03-23

Portaria n.º 22592

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26675, de 11 de Junho de 1936, aprovar, para uso nas tesourarias das Alfândegas de Lisboa e Porto, o modelo F. P. 90-A (recibo do total dos descontos), anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças, 23 de Março de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 23 de Março de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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