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Portaria n.º 202/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 202/76 1976-04-06

Portaria n.º 202/76

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte

O preço de 65$00 por arroba de figo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 738/75, de 12 de Dezembro, passa a constituir preço mínimo de garantia relativamente ao preço que vier a ser fixado em tempo oportuno para vigorar na campanha de 1976-1977.

Ministério do Comércio Interno, 26 de Março de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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