Resolução do Conselho de Ministros
Statutory Text (1 Articles)
Resolução do Conselho de Ministros
1 - No plano da actividade da Epul/75 estava incluído o início da construção de 296 fogos em Telheiras Norte (terrenos da Câmara Municipal de Lisboa), empreendimento a ser financiado através do Fundo de Fomento da Habitação, sendo os fogos entregues, em princípio, à Câmara Municipal de Lisboa, uma vez que tal empreendimento se engloba no programa de habitação desta, por sua vez enquadrado no Governo.
2 - Devido a atrasos verificados na urbanização básica da zona, não foi possível iniciar a construção dos fogos em 1975, a qual, visto que só no mês corrente fica concluída a construção das necessárias infra-estruturas, poderá agora concretizar-se.
3 - A firma J. Pimenta não dispõe, no momento actual, de obras, na zona de Lisboa, em número suficiente para garantir pleno emprego aos trabalhadores.
Assim
Tendo em conta os elevados montantes por parte do Estado despendidos, sem qualquer contrapartida produtiva, com as empresas de construção civil em que mantém a sua intervenção - como acontece com a firma J. Pimenta - e a premente necessidade de aliviar, em alguma medida, as finanças públicas com tais encargos, que há longo tempo tem vindo a suportar;
Tendo em conta o facto de existir uma proposta de preços da firma J. Pimenta datada de 16 de Junho de 1975, considerada perfeitamente aceitável e agora reconfirmada como mantendo-se actual, vencendo direito a revisão de preços, a partir da adjudicação, de acordo com a legislação vigente;
Tendo ainda em atenção a urgência de que se reveste a adjudicação em causa e, bem assim, o facto de que os estatutos da Epul permitem a adopção do processo de ajuste directo, sendo mesmo esta quem sugere, neste caso, tal adopção;
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 24 de Março de 1976, resolveu que
A título precário, e como medida visando a criação de condições de trabalho que permitam à empresa J. Pimenta uma laboração normal, que lhe assegure como se deseja a possibilidade de vir a constituir modelo de gestão técnica e financeira e de produtividade na construção civil, seja autorizada, pelo Conselho de Ministros, a adjudicação, pelo processo de ajuste directo, da empreitada em questão à citada empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.