Resolução do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros
Para cumprimento do Decreto-Lei n.º 122/76, de 11 de Fevereiro, e por proposta do Ministro das Finanças, decidiu o Conselho de Ministros nomear os administradores por parte do Estado para as companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, atribuindo-lhes os mesmos direitos e obrigações que existam ou venham a ser definidos para os membros dos conselhos de gestão das companhias de seguros nacionalizadas, nomeadamente o regime de comissão de serviço, enquanto durarem os respectivos mandatos, salvaguardando-se a garantia do posto de trabalho que ocupavam na data da nomeação.
De acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40833, de 29 de Outubro de 1956, estes administradores nomeados pelo Governo gozam dos direitos e têm os deveres que as leis aplicáveis atribuírem aos demais administradores, competindo-lhes, essencialmente, e juntamente com estes, zelar segundo o melhor critério pelos interesses das respectivas empresas e da actividade seguradora em geral, devendo observar, em caso de conflito ou de concorrência de interesses, as instruções especiais que lhes sejam dadas pelo Ministério das Finanças.
Companhia de Seguros Metrópole
Dr. Albertino da Costa.
Companhia de Seguros Portugal
Levy Nunes Gomes.
Companhia de Seguros Portugal Previdente
Dr. Artur Manuel Reis Pereira da Luz.
A Social
José Gomes Albuquerque.
Dr. António Paiva de Andrada Reis.
Sociedade Portuguesa de Seguros
Carlos Alberto Tavares Vera.
Companhia de Seguros O Trabalho
Zemael Antunes Espadas.
Dr. Eduardo Ferreira da Costa.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.