Legislator Case Law & Legislation
502784 PT

Rectificação

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Rectificação 1976-04-08

Rectificação

Por terem sido incorrectamente publicados, repetem-se na íntegra os textos dos artigos 51.º e 52.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, cujo texto, conforme o original, é o seguinte

Rectificação 1976-04-08

1. A administração da justiça ordinária no território de Macau continua a regular-se pela legislação emanada dos órgãos de soberania da República.

2. Os magistrados judiciais e do Ministério Público serão nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Cooperação e da Justiça.

Rectificação 1976-04-08

1. Os serviços do Ministério Público em Macau serão assegurados por um procurador da República e um delegado deste.

2. O procurador da República depende directamente do procurador-geral da República e pode ser nomeado, em comissão de serviço, de entre os juízes desembargadores e de 1.ª instância.

3. Sob a superintendência do procurador da República ficarão a Delegação da Procuradoria da República, os Serviços dos Registos e do Notariado e a Polícia, competindo-lhe também a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Governo, de que fará parte o delegado do procurador da República.

Conselho da Revolução, 31 de Março de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →