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Decreto-Lei n.º 255/76

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 255/76 1976-04-08

Decreto-Lei n.º 255/76

de 8 de Abril

Os motivos invocados no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 727/74, de 19 de Dezembro, que anula as penas impostas aos militares em virtude dos acontecimentos ocorridos durante a invasão do Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961, justificam a aplicação de idênticas medidas aos servidores civis do Estado e dos corpos administrativos.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte

Decreto-Lei 255/76 1976-04-08

São anuladas, a requerimento dos interessados, as penas disciplinares impostas aos trabalhadores civis do Estado e dos corpos administrativos por factos decorrentes da situação criada pela ocupação do então Estado Português da Índia pelas forças armadas da União Indiana, em Dezembro de 1961.

Decreto-Lei 255/76 1976-04-08

A anulação prevista no artigo anterior produzirá os seguintes efeitos

1.º O cancelamento dos registos das penas;

2.º A reintegração dos trabalhadores que tenham sido demitidos ou aposentados compulsivamente e a actualização das suas condições de aposentação, respeitando-se as expectativas legítimas de promoção e de tempo de serviço que não se efectivaram por efeito da punição.

Decreto-Lei 255/76 1976-04-08

A anulação das penas referidas no artigo 1.º é da competência do Ministro do departamento de que dependia o trabalhador punido.

Decreto-Lei 255/76 1976-04-08

As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão decididas pelo Ministro competente para a anulação da pena.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Rui Alberto Barradas do Amaral.

Promulgado em 27 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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