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Decreto n.º 43064

19 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (19)

Statutory Text (19 Articles)

Decreto 43064 1960-07-11

Decreto n.º 43064

O presente decreto destina-se à adopção de diversas providências necessárias à regularização da administração do ensino e ao progresso deste e resultam, na sua maior parte, de sugestões dos governos das províncias interessadas.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Serviços de instrução

Decreto 43064 1960-07-11

São autorizados, nos termos do § 1.º do artigo 3.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (Decreto n.º 40708, de 31 de Julho de 1956), os órgãos legislativos das províncias ultramarina a expedir diplomas reguladores das modalidades de recrutamento dos funcionários dos quadros privativos, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 41472, de 23 de Dezembro de 1957.

Decreto 43064 1960-07-11

São criados em Angola dois lugares de directores escolares distritais e dois de subdirectores escolares, com destino aos distritos escolares de Cuanza Norte e Cuanza Sul.

Decreto 43064 1960-07-11

São criados no quadro do funcionalismo burocrático dos serviços de instrução de Angola os seguintes lugares

a) Para a direcção dos serviços

1 primeiro-oficial.

b) Para as secretaria escolares distritais

2 terceiro-oficiais.

c) Para o Liceu Salvador Correia, em Luanda

1 dactilógrafo.

d) Para a escola comercial da mesma cidade

1 dactilógrafo.

Ensino liceal

Decreto 43064 1960-07-11

A partir do ano lectivo de 1960-1961, poderá funcionar o 3.º ciclo no Liceu Nacional de Benguela.

Decreto 43064 1960-07-11

É acrescido o quadro comum dos professores dos liceus do ultramar dos seguintes lugares

a) Para o Liceu Gil Eanes, em Cabo Verde

1 do 2.º grupo.

1 do 5.º grupo.

1 do 8.º grupo.

Decreto 43064 1960-07-11

O pessoal de secretaria do Liceu Honório Barreto, de Bissau, será provido mediante concurso documental, nos termos que forem regulados pelo governador, mas as primeiras nomeações recairão nas pessoas provenientes do instituto que foi convertido em liceu, independentemente de concurso, desde que possuam boas informações de serviço.

Decreto 43064 1960-07-11

São criados cinco lugares de contínuo de 1.ª classe (sendo um feminino) e dez de servente de 1.ª classe, no respectivo quadro de Angola, com destino ao Liceu Salvador Correia, de Luanda.

Decreto 43064 1960-07-11

Será regulamentada pelos governadores a forma de escolha e designação dos professores de ensino particular que, nos termos do artigo 463.º do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, com as redacções constantes das Portarias n.os 12238, de 9 de Janeiro de 1948, 16681, de 26 de Abril de 1958 e 17416, de 2 de Novembro de 1958, participem em júris de exames, e, bem assim, o pagamento dos respectivos serviços.

Ensino técnico profissional

Decreto 43064 1960-07-11

São aumentados os quadros comuns de professores efectivos e adjuntos com os seguintes lugares

a) Para a Escola Industrial de Luanda

1 professor adjunto do 2.º grupo.

1 professor efectivo do 3.º grupo.

1 professor efectivo do 4.º grupo.

1 professor adjunto do 4.º grupo.

1 professor efectivo do 10.º grupo.

2 professores adjuntos do 11.º grupo.

b) Para a Escola Comercial de Luanda

1 professor efectivo do 1.º grupo.

1 professor efectivo do 7.º grupo.

1 professor efectivo do 8.º grupo.

1 professor efectivo do 11.º grupo.

c) Para a Escola Industrial de Lourenço Marques

1 professor efectivo do 5.º grupo.

1 professor efectivo do 9.º grupo.

d) Para a Escola Industrial e Comercial Freire de Andrade, na Beira

1 professor efectivo do 1.º grupo.

Decreto 43064 1960-07-11

É criado um lugar de professor de Educação Física (masculino) no quadro complementar do ensino técnico profissional, com destino à Escola Industrial de Luanda.

Decreto 43064 1960-07-11

São criados os seguintes lugares

a) Para a Escola Comercial de Luanda

1 mestre de grafias.

1 contramestra de formação feminina.

b) Na Escola Industrial e Comercial Sarmento Rodrigues, em Nova Lisboa

2 auxiliares de trabalhos manuais (masculino).

c) Para a Escola Comercial de Luanda

2 contínuos de 1.ª classe (sendo um feminino).

2 serventes.

d) Para a Escola Industrial e Comercial de Silva Porto

1 contínuo de 1.ª classe.

2 serventes de 2.ª classe.

e) Para a Escola Industrial e Comercial de Benguela

2 contínuos de 2.ª classe (sendo um feminino).

5 serventes de 2.ª classe.

Decreto 43064 1960-07-11

As gratificações mensais a abonar ao pessoal da Escola Industrial e Comercial do Mindelo são as seguintes: ao director, 700$00; ao subdirector, 300$00; ao secretário, 300$00; aos directores de cursos (durante dez meses do ano), 300$00, e ao chefe do pessoal menor, 80$00.

Decreto 43064 1960-07-11

É fixada em 1500$00 mensais a gratificação dos professores de Religião e Moral do Liceu Gil Eanes e da Escola Industrial e Comercial do Mindelo.

Decreto 43064 1960-07-11

Os membros dos júris de exames do ensino técnico profissional em Cabo Verde e na Guiné têm direito às seguintes gratificações

A) Exames de admissão ao ciclo preparatório

a) Por cada prova escrita, ou prática, receberá o professor classificador 6$00;

b) O presidente do júri, se não classificar provas, receberá 6$00 por cada candidato;

c) Por cada prova oral receberá o professor que fizer o interrogatório, 10$00.

B) Exames de alunos externos, do final do ciclo, ou outros

a) Cada professor ou mestre, por cada prova escrita ou prática cuja classificação proponha, receberá 8$00.

b) Por cada prova oral receberá o professor que fizer o interrogatório 12$00.

Ensino primário

Decreto 43064 1960-07-11

São criados na província de Angola 150 regentes escolares contratados.

Decreto 43064 1960-07-11

São criados na província de Moçambique 30 cursos nocturnos.

Decreto 43064 1960-07-11

São aumentadas duas unidades no quadro do magistério primário da província de Macau, a fim de ser assegurado o serviço lectivo das escolas das ilhas de Taipa e Coloane.

Disposição transitória

Decreto 43064 1960-07-11

Ficam os governadores das províncias ultramarinas autorizados a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos especiais necessários para suportar os encargos criados pela presente decreto, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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