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Decreto n.º 43063

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43063 1960-07-11

Decreto n.º 43063

Sendo urgente esclarecer o regime legal das comissões eventuais, em face das dúvidas de interpretação suscitadas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e pela incerteza existente sobre a vigência do regime que era definido pelo Decreto n.º 34107, de 13 de Novembro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43063 1960-07-11

O artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708, de 31 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção

Compete exclusivamente ao Ministro determinar, por simples despacho, sem mais formalidades, comissões eventuais e fixar as remunerações que não resultem directamente da lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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