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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1976-04-10

Despacho ministerial

Considerando que a competência para autorizar despesas até aos montantes de 400 contos e 800 contos conferida nos termos do disposto nas alíneas b) (Orçamento Geral do Estado) e c) (fundos privativos) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, está desactualizada face à evolução dos preços ao longo dos anos;

Considerando também que a missão da Polícia de Segurança Pública abrange todo o território continental e insular e, em consequência, a necessidade de descentralizar a competência administrativa, com vista, por um lado, a obter-se uma maior flexibilidade de actuação neste campo e, por outro, a possibilitar ao comando a incidência da sua atenção para tarefas mais importantes de direcção e coordenação, consideradas prioritárias;

Considerando que a delegação e a subdelegação de competência são legalmente autorizadas com base nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

1 - Delego no comandante-geral da Polícia de Segurança Pública a competência para autorizar despesas com obras ou aquisição de material nos seguintes montantes

1.1 - Até 2000000$00, com o cumprimento das formalidades legais;

1.2 - Até 1000000$00, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito ou de uma só dias formalidades.

2 - O comandante-geral da Polícia de Segurança Pública fica desde já autorizado a subdelegar no 2.º comandante-geral da corporação a competência conferida no número anterior dos seguintes montantes

2.1 - Até 800000$00, com o cumprimento das formalidades legais;

2.2 - Até 400000$00, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e da celebração de contrato escrito ou de uma só das formalidades.

Ministério da Administração Interna, 26 de Março de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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