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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-04-14

Despacho

1. Nos termos dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 46195, de 20 de Fevereiro de 1965, 8.º do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969, e 10.º do Decreto-Lei n.º 49349, de 31 de Outubro de 1969, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 219/76, de 27 de Março, são fixados por este despacho os seguintes quantitativos do subsídio de guarnição

1.º Militares com encargos de família

(a) Nos comandos e unidades em Lisboa e Porto

Oficiais ... 600$00

Sargentos ... 500$00

Praças ... 400$00

(b) Nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos nas ilhas adjacentes

Oficiais ... 750$00

Sargentos ... 650$00

Praças ... 550$00

(c) Nos restantes comandos, unidades, serviços e demais organismos

Oficiais ... 400$00

Sargentos ... 350$00

Praças ... 300$00

2.º Militares sem encargos de família

Nos comandos e unidades em Lisboa e Porto

Oficiais ... 200$00

Sargentos ... 175$00

Praças ... 150$00

2. Em relação a cada um dos ramos das forças armadas, o respectivo Chefe do Estado-Maior definirá os comandos e unidades que se consideram situados em Lisboa e no Porto para efeitos da execução dos diplomas a que se refere este despacho e, bem assim, regulará, à semelhança do antecedente, os casos especiais que se suscitam nessa execução, tendo em conta os particularismos das diferentes situações concretas.

3. Estes quantitativos vigorarão, a título transitório, até à publicação do despacho conjunto sobre diuturnidades e serão abonados a partir de 1 de Março de 1976.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes, general.

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