Portaria n.º 17802
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Portaria n.º 17802
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, abrir os seguintes créditos especiais
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, um de 163800$00 em Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a pagar, durante o ano corrente, os vencimentos ao oficial de circulação aérea de 1.ª classe, da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, que, em comissão eventual de serviço, desempenha as funções de chefe da secção de intercâmbio e informação aeronáutica na província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1201.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um de 50000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 256.º, n.º 2), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Estudos e projectos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - Carlos Abecasis.