Portaria n.º 17801
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Portaria n.º 17801
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição, na categoria de escriturários
Barcelos
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Secretaria notarial
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Castelo Branco
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Évora
Conservatória dos Registos Predial e de Automóveis
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Secretaria notarial
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Faro
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Figueira da Foz
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Viana do Castelo
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Secretaria notarial
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Ministério da Justiça, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.