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Portaria n.º 17784

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17784 1960-06-30

Portaria n.º 17784

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, observar o seguinte

1.º Os direitos fixados no artigo 5 da pauta de exportação em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para a copra, coconote e óleo de palma fabricado por antigos processos exportados para a metrópole são desdobrados em taxa e sobretaxa, fixando-se a taxa em 4,8 por cento ad valorem e a sobretaxa em 1,08 por cento ad valorem.

2.º Os direitos fixados no artigo 6 da pauta de exportação referida no número anterior para óleo de palma fabricado por novos processos exportado para a metrópole são desdobrados em taxa e sobretaxa, fixando-se a taxa em 3 por cento ad valorem e a sobretaxa em 1,11 por cento ad valorem.

3.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas referidas nos n.os 1.º e 2.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 30 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Carlos Abecasis.

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