Portaria n.º 250/76
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 250/76
de 21 de Abril
Tornando-se necessário reajustar as atribuições da 2.ª Divisão do Estado-Maior da Armada
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte
1.º A alínea l) do artigo 14.º do Regulamento do Estado-Maior da Armada, aprovado pela Portaria n.º 20139, de 28 de Outubro de 1963, passa a ter a seguinte redacção
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l) Estudar, orientar, coordenar e impulsionar as actividades de informação e esclarecimento no âmbito da Armada;
2.º Ao artigo referido no número anterior é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção
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m) Estudar e propor as modalidades de cooperação da Armada em tarefas de interesse cívico, de acordo com as directivas emanadas do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Estado-Maior da Armada, 24 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.