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Portaria n.º 252/76

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Portaria 252/76 1976-04-22

Portaria n.º 252/76

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 620/75, de 12 de Novembro de 1975

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1 - As especialidades que os militares poderão declarar que preferem são

Apontador, reconhecimento e condutor de viaturas blindadas.

Condutor auto.

Cozinheiro.

Comando.

Mecânico de material telefónico, telétipo, montador de cabo, radiomontador, equipamento de engenharia, equipamento eleotrónico, radar, electricista e material cripto.

Operador de teleimpressor, equipamento pesado de engenharia e viaturas especiais de engenharia.

Operações de reconhecimento das transmissões.

Polícia do Exército.

Radiotelegrafista.

2 - Os especialistas referidos em 1 terão as seguintes regalias

a) Sendo praças, ser-lhes-á atribuído um subsídio de prorrogação de tempo de serviço militar no valor de 3000$00 mensais, a partir da data da passagem à disponibilidade do turno de incorporação a que pertencerem;

b) Sendo aspirantes a oficial ou segundos-furriéis do complemento, serão, respectivamente, promovidos a alferes e furriéis, também do complemento, na data da passagem à disponibilidade do turno da incorporação a que pertencerem, desde que a duração do serviço militar obrigatório seja inferior a dezoito meses.

3 - O quantitativo de especialistas autorizados a prorrogar o serviço militar nos termos da presente portaria será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Estado-Maior do Exército, 29 de Março de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

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