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Decreto n.º 291/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 291/76 1976-04-23

Decreto n.º 291/76

de 23 de Abril

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 291/76 1976-04-23

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1102083334$00, destinados à inscrição, no orçamento do mesmo Ministério, das seguintes dotações

Capítulo 15.º «Encargos da dívida pública»

Artigo 200.º «Juros»

N.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público»

Alínea 2. «Amortizável interna»

...

Obrigações do Tesouro, 7 1/2% de 1975, 3.ª emissão - Plano de investimentos públicos ... 57083334$00

7 1/2% de 1975 - Decreto-Lei n.º 729-B/75, de 22 de Dezembro ... 1045000000$00

... 1102083334$00

Decreto 291/76 1976-04-23

Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 4.º grupo 6, artigo 78.º «Instituições de crédito», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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