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Decreto-Lei n.º 296/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 296/76 1976-04-24

Decreto-Lei n.º 296/76

de 24 de Abril

Considerando a conveniência em reduzir o número de membros do conselho de administração da Companhia Portuguesa Rádio Marconi de forma a ajustá-lo a princípios mais sãos de gestão, sem prejuízo das suas condições de funcionamento, antes lhe conferindo maior estabilidade no seu poder de decisão;

Considerando que se impõe proceder à reestruturação da referida Companhia, na qual se enquadra inteiramente, como primeira medida, a redução do número dos seus administradores;

Considerando, ainda, terem deixado de existir accionista ou accionistas estrangeiros possuidores de, pelo menos, 25% do capital social da empresa;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 296/76 1976-04-24

O conselho de administração da Companhia será composto por quatro membros, todos de nacionalidade portuguesa, dos quais dois serão nomeados pelo Governo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 296/76 1976-04-24

É o Governo, pelos Ministros da Cooperação e dos Transportes e Comunicações, autorizado a alterar a redacção do artigo 3.º do contrato de concessão do serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, em 11 de Agosto de 1966, e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 197, de 25 do mesmo mês e ano, pela forma a seguir indicada

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