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502009 PT

Portaria n.º 17844

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17844 1960-07-21

Portaria n.º 17844

Convindo tornar extensivas ao ultramar as disposições que regulam as condições estabelecidas para os oficiais médicos do Exército, em relação às situações provenientes dos limites de idade;

Considerando o que dispõem os Decretos n.os 5727, de 10 de Maio de 1919, base XII, e 34417, artigo 149.º, de 25 de Fevereiro de 1945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que nas províncias ultramarinas sejam publicados os artigos 10.º, 12.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947, com as alterações constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38916, de 18 de Setembro de 1952, para nelas terem execução no que respeita à passagem para as situações de reserva e reforma relativamente aos oficiais médicos ainda em serviço activo do quadro comum dos serviços de saúde do ultramar.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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