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Decreto n.º 43073

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43073 1960-07-14

Decreto n.º 43073

Nos termos dos artigos 2.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 5.º do § 1.º do artigo 21.º do Regimento da Junta Nacional da Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43073 1960-07-14

São classificados como imóveis de interesse público

Distrito de Castelo Branco

Concelho da Covilhã - Capela de Santo Cristo, em Teixoso.

Concelho da Sertã - Igreja matriz de Cernache do Bonjardim.

Distrito de Coimbra

Concelho de Coimbra - Casa da Nau, que faz gaveto entre as Ruas das Esteirinhas e do Correio, em Coimbra.

Concelho de Oliveira do Hospital - Igreja de Travanca de Lagos.

Distrito de Faro

Concelho de Tavira - Forte da Conceição, também denominado Forte de S. João e Forte de S. João da Barra, na freguesia da Conceição.

Distrito da Guarda

Concelho de Celorico da Beira - Igreja de Santa Maria, em Celorico da Beira.

Distrito de Lisboa

Concelho de Sintra - Igreja de Almargem do Bispo.

Distrito do Porto

Concelho da Póvoa de Varzim - Fortaleza da Póvoa de Varzim.

Distrito de Setúbal

Concelho de Alcácer do Sal - Igreja do Convento dos Frades, em Alcácer do Sal.

Distrito de Viana do Castelo

Concelho de Arcos de Valdevez - Capela de Nossa Senhora da Conceição, em Arcos de Valdevez.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

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