Portaria n.º 17855
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Portaria n.º 17855
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Marconi, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Ministério da Educação Nacional, 23 de Julho de 1960. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Baltasar Leite Rebelo de Sousa, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.
Regulamento para a concessão do Prémio Marconi
Será anualmente distribuído, tanto no Instituto Superior Técnico como na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, um prémio de 5000$00, designado por «Prémio Marconi», oferecido pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi.
Este prémio será atribuído ao licenciado em Engenharia Electrotécnica por cada um dos referidos estabelecimentos de ensino superior que tiver a maior classificação média nas cadeiras de Electrónica Aplicada (5.º ano), Telecomunicações I (5.º ano) e Telecomunicações II (6.º ano), desde que essa classificação média seja no mínimo igual a 16 valores e a informação final do seu curso não seja expressa por nota inferior a 14 valores (valorização arredondada nos termos da lei).
§ 1.º A existência de reprovações durante o curso exclui a atribuição do prémio referido no artigo anterior.
§ 2.º Independentemente das mencionadas classificações, o citado prémio só será atribuído mediante parecer favorável do conselho escolar do estabelecimento de ensino de que se trate.
O Instituto Superior Técnico de Lisboa e a reitoria da Universidade do Porto comunicarão à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, até 31 de Dezembro de cada ano, o nome do respectivo licenciado que tenha completado o curso no ano escolar anterior e esteja nas condições mencionadas no artigo 2.º, indicando as respectivas classificações nas três cadeiras ali referidas, a informação final do curso e o parecer do respectivo conselho escolar sobre a atribuição do prémio.
§ único. Se esta comunicação se não fizer durante o prazo indicado, poderá a Companhia Portuguesa Rádio Marconi não conceder o prémio correspondente.
A Companhia Portuguesa Rádio Marconi pode suspender em qualquer altura a concessão do prémio referido no artigo 1.º, avisando do facto o Instituto Superior Técnico e a reitoria da Universidade do Porto, até 30 dias antes do início do ano lectivo.
Nesse caso as disposições deste regulamento deixarão de se aplicar aos alunos que nesse ano lectivo e nos seguintes se matricularem nas cadeiras do 5.º ano mencionadas no artigo 2.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 23 de Julho de 1960. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.