Rectificação
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Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 5 de Dezembro findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47362, determino que se façam as seguintes rectificações
No artigo 1.º
Ministério das Obras Públicas
onde se lê
...
No capítulo 2.º
Do artigo 15.º, n.º 1) «De móveis» ... -2500$00
...
deve ler-se
...
No capítulo 2.º
Do artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis» ... -2500$00
...
No artigo 2.º
Encargos Gerais da Nação
onde se lê
Capítulo 2.º ...
Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVIII, n.º 1, da Lei n.º 2084, ...» ... 400000$00
deve ler-se
capítulo 2.º ...
Artigo 40.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei n.º 2084, ...» ... 400000$00
No artigo 3.º
Ministério do Ultramar
onde se lê
Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 6750$00
...
deve ler-se
Capítulo 5.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 6750$00
...
No total de verbas do artigo 3.º, onde se lê
139646312$60,
deve ler-se
135085288$10.
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.