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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-03-18

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1976, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 18/76, determino que se faça a seguinte rectificação

Na verba n.º 5, ponto 1, onde se lê: «... quer a alteração implique a extracção de fotocópia nos termos do § 6.º do artigo 178.º daquele código ...», deve ler-se: «... quer na fotocópia extraída nos termos do § 1.º do artigo 176.º daquele código ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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