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Decreto n.º 47504

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47504 1967-01-21

Decreto n.º 47504

Considerando que pelo Decreto n.º 46726, de 7 de Dezembro de 1965, em virtude de diversas dificuldades surgidas com a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz, adjudicada à Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários, Lda., dificuldades que conduziram à necessidade de prorrogação do prazo da empreitada até ao ano de 1966, foi alterado o escalonamento de despesas fixado pelo Decreto n.º 42542, de 29 de Setembro de 1959, ficando a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1966 a importância de 11400000$00, ou a que se apurasse como saldo do contrato, cujo valor limite é de 70000000$00;

Considerando que, divido à necessidade de execução de alguns trabalhos complementares e por virtude de diversas dificuldades que impediram a total conclusão dos trabalhos da empreitada, se torna necessária uma nova prorrogação do respectivo prazo até 30 de Junho de 1967, o que envolve um encargo nesse ano, relativo ao saldo contratual, que se estima em 4800000$00;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47504 1967-01-21

É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1967 a importância de 4800000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato, para execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Figueira da Foz.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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