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Decreto-Lei n.º 47501

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47501 1967-01-21

Decreto-Lei n.º 47501

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47501 1967-01-21

A todo o pessoal militar que tenha averbada a especialidade de «comando» e que se encontre a prestar serviço no ultramar, no desempenho efectivo da função, é concedida a gratificação mensal de 400$00.

§ único. Aquela especialidade é aditada às tabelas n.os 10 e 13 anexas ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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