Lei n.º 12/75
Statutory Text (3 Articles)
Lei n.º 12/75
de 25 de Setembro
A Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro, pretendeu fundamentalmente, como se salientava no seu preâmbulo, prevenir as actuações que, no campo da informação, «visam atingir a coesão, a disciplina e a dignidade das forças armadas».
Neste momento, no entanto, considera-se possível e conveniente optar por outros mecanismos que, sem se repercutirem gravemente nos órgãos de informação, levem à consecução dos referidos objectivos.
Nestes termos
O Conselho da Revolução, no uso da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, decreta e eu promulgo a lei constitucional seguinte
É revogada a Lei n.º 11/75, de 9 de Setembro.
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho da Revolução.
Promulgada em 25 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.