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Decreto n.º 47497

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47497 1967-01-13

Decreto n.º 47497

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47497 1967-01-13

...

1) ...

...

c) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

3) ...

...

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

4) ...

...

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

5) ...

a) Uma lição de sessenta minutos a uma turma de alunos sobre desenho de estátua ou de modelo vivo. O tema da lição será escolhido pelo candidato, e esta será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Decreto 47497 1967-01-13

As alíneas c) do n.º 1), b) do n.º 3), b) do n.º 4) e a) e b) do n.º 5) do artigo 83.º do Decreto n.º 41363, de 14 de Novembro de 1957 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes), passam a ter a seguinte redacção

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