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Portaria n.º 22449

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22449 1967-01-13

Portaria n.º 22449

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas de Timor para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica

CAPÍTULO I

Artigo 3.º «Outras receitas»

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 785095$30

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina, da tabela de despesa do mesmo orçamento

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 785095$30

Presidência do Conselho, 13 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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