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Decreto-Lei n.º 206/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 206/76 1976-03-20

Decreto-Lei n.º 206/76

de 20 de Março

O Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro, criou o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

Decorrem já os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Ministério, necessariamente morosos e complexos.

Entretanto, por se reputar absolutamente imprescindível a existência de um órgão de consulta jurídica, cria-se, pelo presente diploma, no âmbito deste novo departamento governamental um lugar de auditor jurídico.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 206/76 1976-03-20

Junto do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República, cujos vencimentos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do próprio Ministério.

Decreto-Lei 206/76 1976-03-20

O Ministério das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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