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Portaria n.º 22448

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22448 1967-01-12

Portaria n.º 22448

Tendo a experiência demonstrado que os elementos contidos no modelo geral de cartão de identidade, aprovado pela Portaria n.º 17153, de 6 de Maio de 1959, para uso do pessoal deste Ministério são insuficientes para a conveniente identificação da natureza especial de certos tipos de funções e suas prerrogativas legais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o modelo do cartão de identidade a fornecer aos funcionários deste Ministério que exerçam funções de superintendência e de inspecção ou a quem estejam atribuídas prerrogativas legais específicas, observando-se na sua emissão as disposições seguintes

1.ª A emissão dos cartões é da competência da Secretaria do Ministério, que em livro próprio fará o registo dos que forem emitidos, arquivando a fotografia do funcionário e os outros elementos de identificação necessários.

2.ª Os cartões só terão validade depois de assinados pelo Ministro, ou por sua determinação, e pelo secretário-geral e de autenticados com o selo branco do Ministério.

3.ª Os cartões serão substituídos sempre que o titular mude de categoria ou de serviço.

4.ª Os serviços de que os funcionários dependam procederão à recolha e remessa dos cartões à Secretaria do Ministério quando os portadores deixarem de exercer a função, em virtude da qual os mesmos lhes foram concedidos.

5.ª A emissão de cartões destinados aos funcionários não abrangidos pela presente portaria continuará a regular-se pela Portaria n.º 17153, de 6 de Maio de 1959.

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Modelo do cartão a que se refere a Portaria n.º 22448

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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