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Portaria n.º 22447

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22447 1967-01-12

Portaria n.º 22447

Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida pelo n.º 6 da Portaria n.º 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa disposição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte

O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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