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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1967-01-12

Despacho

Consideram-se incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, de 7 de Abril de 1959, as actividades abrangidas pelas seguintes rubricas da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966, em qualquer local e quaisquer que sejam os seus exploradores

339.1 - Fabricação de artigos de lousa;

339.7 - Fabricação de cantarias e outros produtos de pedra;

339.9.3 - Produção e moenda de sílica.

Secretaria de Estado da Indústria, 11 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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