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Decreto-Lei n.º 43096

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43096 1960-07-30

Decreto-Lei n.º 43096

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43096 1960-07-30

O pessoal militar e civil colocado nos quadros do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e do Secretariado-Geral da Defesa Nacional à data da publicação do Decreto-Lei n.º 43077, de 18 de Julho de 1960, transita, com todos os seus direitos, para os quadros a que se refere o artigo 20.º do mencionado decreto-lei, mediante portaria do Ministro da Defesa Nacional e Ministros da respectiva pasta a que o pessoal nomeado pertença, publicada no Diário do Governo com dispensa das formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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