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Portaria n.º 17872

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 17872 1960-07-30

Portaria n.º 17872

Tendo sido reconhecida a necessidade de criar o serviço de gastrenterologia no Hospital da Marinha e justificando-se que sejam alterados alguns artigos do Regulamento de Saúde Naval que regulam as clínicas das especialidades

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo da faculdade concedida no artigo 247.º do Regulamento de Saúde Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo artigo 1.º do Decreto n.º 29809, de 7 de Agosto de 1939, que os artigos 172.º, 173.º, 174.º e seu § único, 176.º, 177.º e seu § único, 178.º e 179.º do mesmo regulamento passem a ter a seguinte redacção

Portaria 17872 1960-07-30

São os seguintes os serviços clínicos existentes

a) Serviço de clínica cirúrgica;

b) Serviço de clínica médica;

c) Serviço de dermatologia e sifiligrafia;

d) Serviço de estomatologia;

e) Serviço de gastrenterologia;

f) Serviço de neurologia e psiquiatria

g) Serviço de oftalmologia;

h) Serviço de otorrinolaringologia;

i) Serviço de traumatologia;

j) Serviço de urologia.

Portaria 17872 1960-07-30

A assistência médica hospitalar é ainda exercida pelos seguintes serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica

a) Serviço de análises clínicas e anatomia patológica;

b) Serviço de anestesiologia;

c) Serviço de fisioterapia;

d) Serviço de radiologia.

Portaria 17872 1960-07-30

O provimento dos cargos de chefe dos serviços clínicos e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Hospital da Marinha é feito em portaria, precedendo concurso de provas teóricas e práticas, ao qual poderão concorrer médicos com o posto de capitão-tenente, primeiro-tenente ou segundo-tenente tirocinado.

§ único. Excepcionalmente, e quando houver só um concorrente, poderá este ser superiormente dispensado de provas, desde que se trate de médico de reconhecida competência e possua o título da Ordem dos Médicos.

...

Portaria 17872 1960-07-30

Cumpre designadamente aos chefes dos serviços clínicos e serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica

1) Executar os serviços da sua especialidade, quando ordenados ou regulamentarmente solicitados;

2) Proceder às observações e exames solicitados pela Junta de Saúde Naval, pelos clínicos directores de enfermarias ou pelos serviços de saúde das unidades da Armada e formular o seu parecer nos respectivos mapas, boletins, relatórios, guias ou fichas;

3) Dar parecer, como perito, em processos ou consultas emanadas dos organismos oficiais;

4) Elaborar relatório anual do seu serviço ou quando, lhe for determinado.

Portaria 17872 1960-07-30

Nos serviços clínicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica haverá, além do médico chefe de serviço, o número de médicos especializados considerado indispensável para a sua perfeita eficiência, determinado em portaria, mediante proposta do director do Hospital da Marinha, os quais terão a designação de médicos assistentes dos respectivos serviços.

§ único. Poderão frequentar os serviços do Hospital da Marinha, como estagiários, os médicos da Armada que desejem dedicar-se às respectivas especialidades.

Portaria 17872 1960-07-30

Os médicos assistentes dos serviços do Hospital da Marinha serão nomeados em portaria, precedendo concurso de provas teóricas e práticas, ao qual poderão concorrer médicos com o posto de primeiro-tenente ou segundo-tenente tirocinado.

Portaria 17872 1960-07-30

As provas teóricas e práticas a prestar nos concursos para médicos chefes de serviço e médicos assistentes dos serviços do Hospital da Marinha serão reguladas por portaria.

Ministério da Marinha, 30 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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