Portaria n.º 17870
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Portaria n.º 17870
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a)
Comando da 1.ª região aérea ... 5838$50
Base aérea n.º 1 ... 1145764$90
Base aérea n.º 2 ... 1478$50
Base aérea n.º 4 ... 112171$30
Base aérea n.º 5 ... 717230$70
Base aérea n.º 6 ... 155020$00
Base aérea n.º 7 ... 4844$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 23190$90
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 31717$50
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c)
Base aérea n.º 2 ... 359$80
Base aérea n.º 4 ... 93$60
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 150.º, n.º 1), alínea b)
Base aérea n.º 7 ... 29536$80
Artigo 150.º, n.º 2), alínea a)
Base aérea n.º 6 ... 24551$70
Artigo 153.º, n.º 2)
Base aérea n.º 1 ... 2543$10
Base aérea n.º 2 ... 3364$50
Base aérea n.º 3 ... 5663$70
Base aérea n.º 6 ... 15680$90
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3600$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3003$00
Artigo 153.º, n.º 3)
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 417$10
Artigo 156.º, n.º 2)
Base aérea n.º 6 ... 10000$00
Artigo 156.º, n.º 3)
Base aérea n.º 3 ... 20000$00
Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.