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Portaria n.º 22454

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22454 1967-01-16

Portaria n.º 22454

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Timor

Receita ordinária

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2657000$00

2) Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 28235000$00

3) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 620100$00

... 31512100$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 31512100$00

(nota a) Inclui 620100$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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