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Portaria n.º 22453

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22453 1967-01-16

Portaria n.º 22453

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau

Receita ordinária

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 20362367$50

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1387632$50

3) Crédito especial a abrir no decurso da execução orçamental ... 2335000$00

4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2816500$00

... 26901500$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 26901500$00

(nota a) Inclui 2816500$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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