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Decreto n.º 43106

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43106 1960-08-04

Decreto n.º 43106

Atendendo a que, por motivos de ordem técnica, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatros e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, adjudicada por 3598478$00, de forma a ficarem concluídos até ao fim do ano de 1959, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 41946, de 3 de Novembro de 1958;

Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43106 1960-08-04

É a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra autorizada a despender no ano de 1960 a importância de 1300032$80, saldo apurado do montante de 3598478$00 do contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o Decreto n.º 41946, de 3 de Novembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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