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Portaria n.º 17882

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17882 1960-08-05

Portaria n.º 17882

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturários

Chaves

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Feira

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Gondomar

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Guarda

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Oliveira de Azeméis

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Santo Tirso

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Vila do Conde

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Vila Real

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Viseu

Conservatória do Registo Civil

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 4

Secretaria notarial

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 4

Ministério da Justiça, 5 de Agosto de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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