Portaria n.º 17882
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Portaria n.º 17882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturários
Chaves
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Feira
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Gondomar
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Guarda
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Oliveira de Azeméis
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Santo Tirso
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila do Conde
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Vila Real
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Viseu
Conservatória do Registo Civil
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Secretaria notarial
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Ministério da Justiça, 5 de Agosto de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.