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Decreto-Lei n.º 222/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 222/76 1976-03-30

Decreto-Lei n.º 222/76

de 30 de Março

Vêm sendo levadas a cabo no Aeroporto do Porto importantes obras de modernização e ampliação, nomeadamente da pista, que a tornarão uma das melhores da Europa.

Em consequência, o Aeroporto do Porto passará a desempenhar um importante papel como aeroporto internacional.

Nestas circunstâncias, parece justificar-se plenamente a sua classificação como aeroporto de 1.ª classe.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 222/76 1976-03-30

O Aeroporto do Porto é classificado como de 1.ª classe.

Decreto-Lei 222/76 1976-03-30

É alterado, de harmonia com o preceituado no artigo anterior, o quadro do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 36619, de 24 de Novembro de 1947.

Decreto-Lei 222/76 1976-03-30

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 18 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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