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Decreto-Lei n.º 224/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 224/76 1976-03-30

Decreto-Lei n.º 224/76

de 30 de Março

Reconhecida a necessidade de reestruturação da actividade produtora fílmica nacional e a sua consequente planificação, sujeita à apreciação de órgãos técnicos;

Tornando-se indispensável assegurar critérios uniformes e por todos reconhecidos;

Verificado o atraso de execução do plano de produção de 1975;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 224/76 1976-03-30

1. O prazo previsto no artigo 33.º, n.º 1, do Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho, é, para análise do plano de produção de 1976, alargado para 29 de Fevereiro de 1976.

2. O prazo previsto no n.º 2 do artigo 33.º do mesmo decreto é prorrogado para 15 de Abril de 1976.

Decreto-Lei 224/76 1976-03-30

Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - António de Almeida Santos.

Promulgado em 18 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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