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Portaria n.º 183/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 183/76 1976-03-30

Portaria n.º 183/76

de 30 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecácio na Caixa Económica de Lisboa, anexa ao Montepio Geral, até ao montante de 50000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável até quinze anos e meio, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano, e a partir deste como entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,5%, ajustável de acordo com a evolução do mercado financeiro.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 17 de Março de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto ao Ministro das Finanças. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

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