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Portaria n.º 159/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 159/76 1976-03-23

Portaria n.º 159/76

de 23 de Março

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 92/75, de 28 de Fevereiro, e com fundamento na alínea a) do artigo 31.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, com a observância das respectivas épocas de defeso das espécies piscícolas, sejam libertas da condição de zona de salmonídeos as águas contidas nos regolfos das albufeiras criadas pelas barragens de Salamonde e da Caniçada, no curso do rio Cávado, até que se venha a verificar o conveniente equilíbrio das populações piscícolas dessas águas.

Secretaria de Estado das Pescas, 11 de Março de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

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