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Portaria n.º 160/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/76 1976-03-23

Portaria n.º 160/76

de 23 de Março

De harmonia com o n.º IV das «Observações a todas as tabelas» do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem, no ano corrente, sejam os seguintes, para todas as corporações e secções de pilotos

Tráfego reservado à bandeira nacional - 32;

Tráfego não reservado à bandeira nacional - 83.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 12 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

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