Legislator Case Law & Legislation
500907 PT

Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1976-03-24

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo o Ministro da Comunicação Social dado conhecimento ao Conselho de Ministros de que a comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade, editora do Diário de Notícias, e a direcção deste jornal haviam colocado os seus lugares à disposição do Governo, com base no clima de indisciplina interna que um grupo minoritário de trabalhadores persiste em criar, e na alegação de que se não encontram ainda criadas as condições mínimas para lhe fazer face, o Conselho de Ministros resolveu

1.º Reiterar à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade e à direcção do Diário de Notícias, por intermédio do Ministro da Comunicação Social, a sua confiança na acção que vêm desenvolvendo e na linha de informação pluralista daquele periódico;

2.º Lembrar à comissão administrativa da Empresa Nacional de Publicidade de que dispõe de instrumentos legais adequados para fazer face ao clima de indisciplina que refere;

3.º Afirmar que não consentirá que se regresse ao clima de anarquia e irresponsabilidade que dominava alguns órgãos de comunicação social anteriormente a 25 de Novembro;

4.º Lembrar que o sector da imprensa escrita foi declarado em crise, com todas as consequências legais inerentes;

5.º Recomendar ao Ministro da Comunicação Social a aceleração das medidas em curso de reestruturação dos órgãos de comunicação social, nomeadamente dos estatizados.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →