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Portaria n.º 22503

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22503 1967-02-03

Portaria n.º 22503

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 219234056$00

2) Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 172665944$00

3) Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 45100000$00

4) Contribuição com recurso a crédito especial a abrir pela província no decurso de 1967 ... 56000000$00

5) Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 38000000$00

6) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 78400000$00

... 609400000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 609400000$00

(nota a) Inclui 78400000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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