Portaria n.º 17892
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Portaria n.º 17892
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1399.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da referida tabela de despesa
CAPÍTULO 7.º
Repartição Central dos Serviços Geográficos e Cadastrais
Despesas com o pessoal
Artigo 1256.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 222000$00
N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 28000$00
... 250000$00
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.