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Decreto n.º 43117

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43117 1960-08-08

Decreto n.º 43117

Considerando que foi adjudicada a Eduardo da Fonseca Fresta a empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Diversos trabalhos de conservação e beneficiação»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 210 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43117 1960-08-08

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Eduardo da Fonseca Fresta para a execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Diversos trabalhos de conservação e beneficiação», pela importância de 300594$20.

Decreto 43117 1960-08-08

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 173550$00 no corrente ano e 127044$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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